Acesse o Portal Nota Vitória e acompanhe seus créditos, suas notas fiscais recebidas e faça seus pedidos de resgate.

Primeiro acesso ao Portal

  • Antes de tudo, para ter acesso ao Portal Nota Vitória, é preciso criar a conta no Portal do Cidadão.
  • Faça login no Portal Nota Vitória e aceite os termos de uso.
  • A validade do CPF informado será confirmada pela Prefeitura junto à Receita Federal mas você já terá acesso completo ao Portal.
  • Depois disso é só pedir Nota Fiscais de Serviço em Vitória e acompanhar a liberação dos créditos.

Cartaz Nota Vitória

Cole a logomarca identificadora do programa, mostre que seu estabelecimento é regular e que seus clientes recebem créditos ao pedir a nota fiscal com o CPF.


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PERGUNTAS FREQUENTES

Desde 01/06/2019, o Portal Nota Vitória tem acesso vinculado ao Portal do Cidadão da Prefeitura de Vitória. É no Portal do Cidadão que toda questão de acesso deve ser resolvida, inclusive se esquecer a senha. Até essa data, quem não fez criação da conta própria, teve seu acesso (e-mail e senha) do Portal Nota Vitória, migrado para o Portal do Cidadão. Caso esteja com dificuldade mesmo após usar todos os recursos on-line, abra um chamado no link Fale Conosco e fale com a Prefeitura.

Para participar do Programa basta, primeiro, pedir notas fiscais de serviço e solicitar que sejam identificadas com seu CPF. Depois, para acompanhar seus créditos e fazer resgates, cadastre-se no Portal Nota Vitória, em nota.vitoria.es.gov.br

Você deve pedir nota fiscal por todos os serviços que forem prestados a você. Há algumas exceções para que notas não gerem crédito no Programa Nota Vitória, por exemplo: cartórios, bancos e cinema. A lista completa de exceções encontra-se o Art 3º do Decreto 16.082 (veja o documento no ícone "Base Legal", nesta página). Você pode também acessar a página de consulta para verificar se uma empresa emite ou não nota fiscal eletrônica.

Depende. Alguns estabelecimentos ou atividades são desobrigados, por lei, a emitir Notas Fiscais. Prestadores de serviços bancários e serviço de transporte de passageiros são desobrigados a emitir nota fiscal. Outros não tem obrigação de emissão em virtude da constituição da empresa (microeempreendedores individuais, por exemplo), mas, se quiserem emitir nota, basta fazerem o pedido à PMV. Em caso de dúvida, acesse a página de consulta a empresas emitem nota e que geram créditos no Programa Nota Vitória. Caso identifique estabelecimentos obrigados a emitir nota se negando-se a emiti-la, abra uma reclamação no Portal Nota Vitória e aguarde averiguação da Fiscalização.

Não. Se o estabelecimento emite nota (veja pergunta acima) ele deve emitir a nota informando o CPF do cliente, basta que você peça. Caso haja a negativa do preenchimento como solicitado, abra uma reclamação no Portal Nota Vitória informando o fato para que a fiscalização possa atuar.

É permitida a emissão de cupons ou afins, que, legalmente são considerados RPS (Recibos Provisórios de Serviço). Por lei, eles tem até 10 dias após a emissão para convertê-los em Nota Fiscal Eletrônica, estando, então disponíveis para seu CPF no Portal Nota Vitória. Caso isso não aconteça e a empresa se recuse a emitir a nota mesmo após seu pedido, registre uma reclamação no Portal para atuação da Fiscalização da Prefeitura.

De acordo com o regulamento do Programa Nota Vitória, o crédito gerado equivale a 30% (trinta porcento) do valor do imposto sobre serviço (ISS) calculado na prestação do serviço. No caso geral, a alíquota de imposto corresponde a 5% (cinco porcento) do serviço mas pode variar de acordo com a empresa e a atividade de prestação de serviço. O valor do serviço, alíquota de imposto, imposto calculado e o crédito gerado estão sempre impressos na nota fiscal para conferência. Um exemplo: você foi numa oficina mecânica e executou um serviço no valor de R$ 900,00. Esta oficina tem uma alíquota de imposto padrão, de 5%, logo vai pagar à Prefeitura um valor de R$ 45,00 (R$ 900 x 5% = R$ 45,00). Você, pedindo a emissão da nota com seu CPF, terá direito, então, a R$ 13,50 de crédito sobre esta nota fiscal (R$ 45,00 x 30% = R$ 13,50).

Para o Programa Nota Vitória são válidas apenas notas emitidas a partir de 01/09/2014, inclusive notas com efeito retroativo porém emitidas depois desta data.

O Programa Nota Vitória se refere a notas de SERVIÇOS, onde se incide ISS (Imposto Sobre Serviço). Produtos como peças de computador, combustível, supermercado, farmácias, etc. se referem a PRODUTOS, com incidência de ICMS, não fazendo parte do escopo da Prefeitura, portanto não fazem parte do Programa Nota Vitória.

De acordo com as regras do Programa Nota Vitória o crédito só é gerado a partir do pagamento do imposto (ISS) referente à nota. Quem paga esse imposto é a empresa que emitiu a nota para você, o prestador do serviço. O imposto vence, via de regra, no dia 10 (ou primeiro dia útil posterior ao dia 10) do mês subsequente a prestação de serviço, ou seja, no mês posterior à data de competência impressa na nota fiscal. Se esse prazo já foi ultrapassado, cadastre uma reclamação o mais rápido possível no Portal Nota Vitória para averiguação do emissor da nota e da Fiscalização da Prefeitura. Lembramos que fazem parte do Programa Nota Vitória apenas notas emitidas para pessoas físicas (com CPF).

É importante verificar se não houve prestação de serviço associada a compra de peças ou produtos. A Prefeitura é atuante no que se refere a imposto sobre serviço (ISS), ou seja, apenas à execução de serviço. Casos como oficinas de automóveis emitem uma nota para o serviço e outra para as peças. Para a Nota Vitória, apenas os valores referentes a serviço é que valem. A orientação é procurar saber junto à empresa do que se trata a nota recebida, o esclarecimento quanto ao valor informado e onde estão os outros valores pagos por você. Caso não fique satisfeito com a resposta da empresa, acesse o Portal Nota Vitória e registre uma reclamação para atuação da Fiscalização.

De acordo com as regras do Programa Nota Vitória, os créditos liberados para uma CPF podem:

  1. ser depositados em conta corrente do portador do CPF (saldo mínimo de R$ 25,00);
  2. ser usados para abatimento no IPTU do próximo ano ou;
  3. ser regatados como ingressos para jogos de futebol em Vitória.

Para pedir depósito em conta corrente dos créditos liberados é necessário ter, no mínimo, um saldo de R$ 25,00. Assim sendo, basta entrar no Portal Nota Vitória, e em PEDIDOS DE RESGATE cadastrar um novo pedido informando conta corrente, banco, agência e conta. Os depósitos serão feitos em datas programadas, uma vez por mês, segundo cronograma publicado na Portaria nº 4/2015 da Secretaria de Fazenda (veja texto completo no ícone "Base Legal", nesta página).

É permitido depósito APENAS em conta corrente, inclusive em contas conjuntas, contanto que o portador do CPF seja um dos titulares da conta. Contas poupanças ou outras modalidades de conta não são permitidas para efetivação dos depósitos.

Não. Apenas é possível pedir depósito em conta corrente com mesmo CPF do proprietário dos créditos ou conta conjunta cujo portador do CPF seja um dos titulares.

Para utilizar os créditos na guia de IPTU, não é necessário ter limite mínimo. Durante o mês de NOVEMBRO, o tipo de pedido "Restituição em IPTU" é liberado no Portal Nota Vitória e é possível designar o imóvel (registrado em Vitória e sem pendências junto a Prefeitura) que terá o abatimento. O imóvel será escolhido digitando a inscrição cadastral ou imobilária do imóvel, dados apresentados no carnê de IPTU.

Sim. Não é necessário relação de propriedade dos créditos com o imóvel. É necessário apenas que o imóvel as pessoas vinculadas a ele não tenha pendências junto à Prefeitura.

Os créditos gerados têm validade de 18 (dezoito) meses, a partir de sua data de geração. Findo este prazo, o crédito torna-se expirado e não pode mais ser usado.

Qualquer CPF pode ser autorizado a acessar as notas emitidas para um CNPJ qualquer. Os pedidos de associação do próprio CPF para um CNPJ devem ser feitos acessando o Portal, opção "Dados/Segurança - CNPJ´s associados". Acessando o Portal em "Dados/Segurança - Suas empresas" o usuário pode acompanhar os CPF´s que estão associados às empresas das quais que ele é sócio/responsável, inclusive, nesta mesma página, ele pode confirmar os pedidos de associação e informar se o CPF será ou não um "responsável pelo CNPJ". Vale lembrar que apenas notas emitidas para pessoa física (com CPF) é que geram créditos no Programa Nota Vitória.

Desde Janeiro/2018 é possível resgatar créditos também em voucher´s pra ingressos de jogos de futebol. Os jogos devem acontecer em Vitória (Estádio Salvador Costa), de acordo com tabela de jogos publicada pela Federeção Capixaba de Futebol (FES).

A FES também divulgará o valor do ingresso a ser resgatado pelo Programa Nota Vitória e pode ser encontrado também no ícone "Sobre os resgates" nesta página.

Para resgatar em ingressos, deve-se fazer o pedido no Portal Nota Vitória e gerar o voucher. No dia do jogo, leva-se o voucher à bilheteria que é, então, validado e trocado por ingresso(s).